O Estado tem o dever de zelar pela saúde dos cidadãos, mas a decisão por se imunizar compete a cada indivíduo. Nesse contexto, as empresas não podem compelir seus trabalhadores a se vacinar, mas podem estabelecer a vacinação como condição para a manutenção do vínculo empregatício.
No final do ano de 2020, o STF se manifestou de modo favorável ao entendimento acerca de o Estado poder exigir da população a vacinação compulsória. Pela gravidade da situação, em se tratando da saúde de todos, o direito individual deveria ser afastado e o coletivo privilegiado.
Embora o Estado não possa conduzir fisicamente o cidadão, como meio de obrigá-lo a se vacinar, é permitida a adoção de medidas restritivas contra aqueles que não se submeterem à imunização. Dentre elas, estão a imposição de multas, a vedação de acesso a determinados lugares e a proibição de matrículas em escolas.
É claro que a polêmica alcançou as relações de trabalho, fazendo surgir a seguinte indagação: o empregador pode exigir do empregado a vacinação?
Dentre os direitos que o empregador tem na relação laboral se insere o de organizar sua atividade empresarial. Por ser ele o detentor dos riscos do empreendimento, é natural que lhe seja conferido o poder diretivo do negócio. Deste poder, decorrem deveres, dentre eles o de garantir um ambiente de trabalho hígido e seguro. Nesse contexto, revela-se coerente que a empresa possa exigir a vacinação de seus trabalhadores.
Evidentemente que se deve analisar cada situação de forma isolada, mas, regra geral, a recusa do empregado em se vacinar pode levar à sua demissão por justa causa. Nem mesmo questões de convicção política ou crença religiosa são, a priori, escusas para a manutenção do trabalhador não imunizado no ambiente laboral.