Saiba como calcular o 13º salário do empregado que teve o contrato suspenso

No auge da pandemia de Coronavírus, o Programa de Manutenção do Emprego e Renda foi lançado pelo Governo. Por seu intermédio, é possível que a empresa suspenda o contrato de trabalho ou reduza a jornada do empregado. Mas como fica o 13º salário dos trabalhadores alcançados por esse programa?

Em razão da pandemia de Coronavírus, o governo editou normas possibilitando flexibilizações no contrato de trabalho, tais como, a suspensão do contrato e a redução do salário com correspondente redução da jornada. O objetivo foi minimizar o efeito econômico do problema sanitário.

A priori, essas flexibilizações poderiam perdurar por até 120 dias, prazo que posteriormente fora duplicado.

A suspensão do contrato de trabalho gera como um de seus efeitos a sustação provisória das principais obrigações das partes: o empregado não trabalha e o empregador não paga salário. Além disso, não se computa o período da suspensão como tempo de serviço, nem se efetuam os recolhimentos fiscais e previdenciários pertinentes.

No caso da redução de jornada, os sobreditos efeitos e obrigações permanecem, mas com efeitos proporcionais.

Relativamente ao 13º salário, no caso de suspensão do contrato, se o empregado não atingir, dentro do mês, o número mínimo de 15 dias de trabalho, não haverá pagamento desta verba salarial. Já no caso de redução de jornada, não haverá qualquer alteração no valor devido à título de gratificação natalina.

Por fim, é preciso ressaltar que, não obstante as regras acima, nada impede que as partes – empregador e empregado – estipulem o pagamento normal do 13º salário no período de suspensão do contrato.

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