Nem todo processo trabalhista é causa ganha para o empregado…

Se você ainda assente com a ideia de que toda reclamação trabalhista será decidida em favor do empregado, esse artigo é pra você.

Muitos acreditam que a iniciativa brasileira de criar uma justiça especializada para solucionar os conflitos decorrentes da relação de trabalho sinaliza uma pretensa inclinação da justiça em prol do trabalhador, todavia, isso não pode ser considerada uma verdade absoluta.

É fato que diante da inequívoca situação do empregado ser a parte mais fraca da relação trabalhista, as normas legais acabam por lhe conferir determinados favores processuais, bem como uma proteção maior visando igualar as forças jurídicas. Todavia, definitivamente é um erro empregados ingressarem com ações mal formuladas, se fiando na fictícia proteção conferida pela lei.

Do mesmo modo, o pensamento pessimista das empresas relativamente aos processos que lhes são movidos não deve ser legitimado. Com o advento da Lei 13.467/17, começou a ocorrer uma modificação mais expressiva da visão pró-trabalhador, de modo que atualmente não é possível afirmar que “todo processo trabalhista é causa ganha para o empregado”.

Como não poderia deixar de ser, do mesmo modo que ocorre nos demais ramos da justiça, o êxito num processo depende muito mais da forma como a causa será conduzida, do que da nomenclatura atribuída a cada parte processual, daí a relevância de se fazer uma escolha criteriosa de assessoria jurídica.

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