A reestruturação das empresas, por intermédio da redução dos postos de trabalho seguida da redistribuição das funções entre os empregados remanescentes, pode resolver problemas financeiros. Mas a questão é: isso cria problemas trabalhistas?
O colapso provocado pela pandemia não se restringiu ao âmbito sanitário, gerando reflexos muito além, especialmente nos contratos de trabalho.
Visando minimizar seu efeito e conceder maior segurança nas relações laborais, seja para o trabalhador, seja para o empregador, foram publicadas normas autorizando situações diversas que, anteriormente, não seriam sequer cogitadas.
Muitas empresas, com o intuito de evitar encerrar totalmente suas atividades, tiveram que efetuar uma redução drástica no seu quadro de funcionários e, com isso, ocorreu redistribuição de tarefas entre aqueles que permaneceram com seu contrato de trabalho ativo, surgindo, entre patrões e empregados, a seguinte dúvida: essa nova configuração exige um aumento salarial?
O contrato de trabalho é um acordo consensual e comutativo que compreende um feixe de tarefas, sendo certo que não é qualquer alteração no conjunto de funções que acarretará um acréscimo salarial. É preciso que haja a conjunção de alguns requisitos para que se possa falar que houve alteração contratual apta a gerar um incremento de valor na remuneração, e isso só será possível aferir em cada situação específica.
O que se pode aduzir, sem sombra de dúvidas, é que o simples exercício de algumas tarefas componentes de outra função não acarreta alteração contratual, não ensejando o aumento de salário.