Assim como a blindagem veicular se constitui numa eficaz barreira física, a blindagem patrimonial é uma proteção jurídica exitosa para repelir injustas ameaças. Em ambos os casos, contudo, deve-se ter em mente que não se trata de um salvo-conduto absoluto
O patrimônio de famílias e empresas é formado de modo incremental ao longo dos anos, mas pode ser drástica e abruptamente reduzido, se indevidamente atacado por cobranças oportunistas.
Lamentavelmente, é prática comum a exigência excessiva ou mesmo indevida de valores por pretensos credores. São dívidas que se constituem de modo injusto, mas que, a despeito de tal característica, podem ser fatais para o patrimônio contra o qual são direcionadas.
Não há dúvidas que cobranças incorretas podem, e devem, ser combatidas pelos meios competentes. Mas, como há de ser com todas as questões juridicamente importantes, medidas preventivas são sempre bem-vindas e, por vezes, mais eficazes.
A blindagem patrimonial é um conjunto de providencias jurídicas tendentes a proteger bens e direitos. Para que alcance seu objetivo, precisa ser elaborada sempre com observância do caso concreto. Roteiros previamente estabelecidos revelam-se meras “fórmulas mágicas” totalmente ineficazes, daí a importância de contar com assessoria competente na matéria.
De igual modo, é preciso que o titular do patrimônio faça uso ético e lícito da proteção obtida. Não se revela judicioso valer-se de mecanismos de blindagem patrimonial para se evadir de deveres sabidamente existentes. Mesmo porque, não existe proteção absoluta e o justo sempre há de prevalecer.